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FísicaJurídica

Como declarar bitcoin no imposto de renda?

dezembro 14, 2021
bitcoin no imposto de renda

A definição de bitcoin e criptomoedas para os países ainda é uma grande incógnita. A China, por exemplo, proibiu completamente a comercialização de ativos digitais em seu território – embora não seja tão controlado assim. Ao mesmo tempo, estão em fase final para lançar uma criptomoeda, emitida pelo próprio Banco Central. Japão, França e Rússia também já sinalizaram um movimento semelhante.

Nos Estados Unidos, o grande centro financeiro do mundo, a situação é um pouco mais complicada. Simplesmente, não há consenso por lá. A primeira tentativa em classificar as criptomoedas por lá surgiu em 2013, via projeto de lei. Em 2017, o Securities and Exchange Commission (SEC) – Comissão de Títulos e Câmbio, em tradução livre – apresentou a mais “moderna” definição. Segundo o texto: moedas digitais são “uma representação digital de valor que pode ser digitalmente transacionada e que funciona como:

  1. Um meio de troca
  2. Uma unidade de conta
  3. Uma reserva de valor

Mas que não tem status de moeda corrente em nenhuma jurisdição. Não é emitida ou garantida por nenhuma jurisdição, e cumpre as funções acima somente por acordo entre a comunidade de usuários da moeda digital”. 

No Brasil, por incrível que pareça, há um pouco mais de clareza – ou pelo menos mais empenho para classificar as criptomoedas. Ainda assim, há diferenças consideráveis entre os órgãos reguladores sobre sua descrição. Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, moedas digitais são consideradas uma “atividade econômica”. A instituição até disponibilizou uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para que bolsas de criptomoedas pudessem operar. O Banco Central, por sua vez, ficou em cima do muro e não dá sinais claros sobre uma possível regulamentação. Mas para a Receita Federal, as moedas digitais são equivalentes a ativos financeiros. E, assim, são tributáveis e precisam estar declaradas no Imposto de Renda. 

Como declarar bitcoin no Imposto de Renda? 

Todo ano, milhões de brasileiros vão à frente do computador para fazer suas declarações do Imposto de Renda. O problema é que o preenchimento é tão confuso e cheio de regrinhas, que muitos ficam com medo de errar e, os que podem, acabam contratando um profissional para a tarefa. 

As criptomoedas, então, se tornaram mais um item a ser declarado ao leão que, para a Receita Federal, embora não exista uma regulamentação, nem mesmo uma cotação oficial, é preciso comprovar as operações para que sejam tributadas. 

Vamos às regras! 

A Receita Federal determina que um volume movimentado abaixo de R$ 35 mil com criptomoedas está livre de tributação. Entretanto, ele precisa ser declarado ao sistema. Ganhos obtidos com a negociação de bitcoin e outras moedas digitais acima deste valor, sim, são tributados, já que se trata de alíquotas progressivas. 

O período de declaração também é sempre referente ao ano anterior. Assim, o preenchimento do formulário de 2022, por exemplo, deve conter os rendimentos obtidos em todo o ano de 2021. O recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital, por sua vez, precisa ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da tributação, por meio de um DARF. 

Só a fim de informação, desde agosto de 2019, as exchanges de criptomoedas devem enviar, mensalmente para a Receita Federal, todas as movimentações ocorridas na plataforma dentro do período. 

Declarar bitcoins no Imposto de Renda 

Anteriormente, a declaração do Imposto de Renda poderia ser feita em um campo chamado “Outros” ou por meio dos códigos: Cod 81 Criptoativo Bitcoin – BTC; Cod 82 – Outros criptoativos e Cod 89 – Demais criptoativos. No caso do Cod 82, o item refere-se a altcoins, como Ethereum, Ripple, Litecoin e outras. Já o Cod 89, pede ativos que não são consideradas criptomoedas, como as famosas NFTs ou GameFis. 

A partir destes códigos, a pessoa deve declarar quantas criptomoedas tinha em 31/12/2021, à 00h, e qual o preço de compra, independentemente do valor, sendo acima de R$ 5 mil. 

Ganhos declarados 

Os ganhos de bitcoin também devem ser declarados à Receita Federal. Para 2022, é preciso declarar, mensalmente, os rendimentos obtidos até o fim deste ano. Ganhos de capital até R$ 5 milhões gerará uma tributação de 15%; até R$ 10 milhões, 17,5%; e até R$ 30 milhões, 22,5%. 

Se nos últimos cincos anos a declaração de criptomoedas não tenha sido apresentada, será necessário pagar multa e juros. 

Na dúvida, chame o especialista 

Declarar o Imposto de Renda não é fácil. Até porque, qualquer erro pode gerar uma enorme dor de cabeça e até explicar que focinho de porco não é tomada, lá se vai muita energia. Por isso, contar com a ajuda de um contador especializado não é uma má ideia. 

Com essa colher de chá da 4TBank, você está mais do que pronto para começar 2022 com as contas em dia, não é mesmo!? 

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