A regulamentação das criptomoedas em todo o mundo ainda é um tema bastante sensível, já que as autoridades não conseguem encontrar um padrão adequado para a criação das regras de uso e negociação desse tipo de ativo. O que alguns países, porém, já trabalham é na taxação e exigência de declaração de posse de moedas digitais. No caso do Brasil, o Imposto de Renda 2022 possui um campo específico para que os detentores declarem suas criptomoedas. Embora o governo ainda não tenha uma regra clara sobre como lidar com a tecnologia, o leão está de boca aberta para a arrecadação deste setor.
Popularização das criptomoedas
A exigência de declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2022 acompanha o grande salto de procura e compra desse tipo de ativo pelos brasileiros. Uma pesquisa atualizada da GWI indica que 16,1% das pessoas do país, com acesso à internet, possuem alguma moeda digital em suas carteiras. Isso coloca o Brasil acima da média no quesito popularização.
Além disso, a medida acaba sendo uma forma – talvez não a mais eficaz – de controlar possíveis movimentações fraudulentas. Em um primeiro momento, a declaração no Imposto de Renda 2022 segue os prováveis passos do Banco Central, que, nos bastidores, espera não só a incidência de IR de ativos digitais de pessoas físicas, mas um balanço das próprias corretoras de criptomoedas nacionais que comercializaram a moeda.
É necessário colocar as criptomoedas nos Imposto de Renda 2022?
Assim como automóveis e imóveis, as criptomoedas também fazem parte do patrimônio de uma pessoa. Portanto, há exigência de declaração. Porém, há algumas regrinhas a serem observadas, principalmente com relação ao saldo.
Detentores que possuíam mais de R$ 1 mil em criptomoedas, em 31 de dezembro de 2021, devem declarar o ativo no Imposto de Renda 2022. Já investidores que realizaram vendas de moedas digitais acima de R$ 35 mil, dentro de um mês, passarão por retenção do imposto sobre os lucros auferidos na operação. O valor deve ser pago logo no mês seguinte à negociação.
Códigos para criptomoedas no Imposto de Renda 2022
Desde 2021, a Receita Federal criou códigos específicos para a declaração de criptomoedas, dentro da ficha “Bens e Direitos”. Este ano, entretanto, o modelo foi reorganizado, incluindo, claro, moedas digitais além do Bitcoin.
Código 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Código 99 – Outros criptoativos
Hora de declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2022
O procedimento de declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2022 é relativamente simples:
- Acesse a ficha Bens e Direitos.
- Informe os ativos que faziam parte do seu patrimônio em 31 de dezembro.
- Se for a primeira vez que irá declarar Bitcoin, clique no botão “Novo”.
- Marque o grupo 08, que se refere a criptoativos.
- Selecione o código 01 para o Bitcoin ou outro a depender do ativo declarado.
- Na sessão “Discriminação” informe o nome da moeda, quantidade, data, valor de aquisição em reais (R$) na época, assim como nome e CNPJ da corretora utilizada para a negociação.
- Caso suas criptomoedas estejam em uma carteira particular, informe qual o modelo de wallet digital está utilizando.
- Se os ativos foram conquistados por meio de mineração ou staking, coloque 0 (zero) como valor de aquisição.
- Em “Situação”, caso você já tivesse o ativo em períodos anteriores, indique a situação das criptomoedas nos anos retrasado e passado e aponte o valor em reais (R$).
Como fica o Imposto de Renda 2022 para os traders de criptomoedas?
Como citado anteriormente neste artigo, as vendas acima de R$ 35 mil em um mês, estão sujeitas à tributação no Imposto de Renda 2022. As alíquotas para esse tipo de operação são progressivas, conforme o lucro mensal:
- Menos de R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Mais de R$ 30 milhões: 22,5%
O pagamento dos tributos, nestes casos, deve ser feito logo no mês seguinte às negociações, por meio da geração de um DARF, com o “código de receita 4600” no Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP). Tanto o cálculo quanto o recolhimento do imposto são de responsabilidade do contribuinte, assim como ocorre nas ações financeiras tradicionais.
O Imposto de Renda 2022, referente ao ano anterior, deve ser declarado até 29 de abril deste ano.